A relação de trabalho é assimétrica por natureza, e é comum que o empregado só descubra que algo foi pago a menos depois de sair da empresa. A boa notícia é que quase tudo deixa rastro: holerite, ponto, e-mail, conversa de aplicativo e testemunha.

Como podemos ajudar

  • Conferência da rescisão e cobrança de verbas pagas a menos
  • Horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e sobreaviso
  • Reconhecimento de vínculo empregatício e de desvio de função
  • Rescisão indireta, justa causa indevida e estabilidade no emprego
  • Assédio moral e sexual, discriminação e danos morais
  • Acidente de trabalho, doença ocupacional e adicional de insalubridade ou periculosidade

Reunimos a documentação com você antes de decidir se e como ajuizar a ação, porque na Justiça do Trabalho o pedido mal instruído tende a custar caro.