A relação de trabalho é assimétrica por natureza, e é comum que o empregado só descubra que algo foi pago a menos depois de sair da empresa. A boa notícia é que quase tudo deixa rastro: holerite, ponto, e-mail, conversa de aplicativo e testemunha.
Como podemos ajudar
- Conferência da rescisão e cobrança de verbas pagas a menos
- Horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e sobreaviso
- Reconhecimento de vínculo empregatício e de desvio de função
- Rescisão indireta, justa causa indevida e estabilidade no emprego
- Assédio moral e sexual, discriminação e danos morais
- Acidente de trabalho, doença ocupacional e adicional de insalubridade ou periculosidade
Reunimos a documentação com você antes de decidir se e como ajuizar a ação, porque na Justiça do Trabalho o pedido mal instruído tende a custar caro.