A regra é objetiva: quando ocorre furto ou dano dentro do estacionamento de um estabelecimento, a lei garante indenização total do prejuízo comprovado. Placas do tipo “não nos responsabilizamos” não têm validade contra o direito do consumidor, porque o risco do negócio não pode ser transferido ao cliente.
Na prática, isso significa que shopping, supermercado, hospital ou a empresa que administra o pátio respondem pelos valores necessários para reparar o veículo e, quando cabível, restituir objetos subtraídos, desde que haja prova do que estava no carro. A lei garante indenização total do dano, e o fornecedor tem o dever de guarda e vigilância do bem enquanto ele está sob sua custódia.
O que, exatamente, a lei garante ao consumidor
A proteção nasce do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o estacionamento é serviço, e o fornecedor responde por falha na segurança.